Direito Médico · Responsabilidade Hospitalar
Hospital é condenado por morte decorrente de infecção hospitalar
A 3ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença e reconheceu danos morais reflexos após a perícia confirmar a origem hospitalar da infecção e falhas na prestação do serviço.

A responsabilidade objetiva dos hospitais por falhas próprias do serviço não dispensa a demonstração do dano e do nexo causal. Em julgamento recente, esses elementos foram reconhecidos a partir do laudo pericial e levaram à condenação de uma instituição hospitalar.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no processo nº 0757228-77.2024.8.07.0001. O colegiado reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido indenizatório.
O que aconteceu?
Segundo o TJDFT, o paciente foi internado para tratamento ortopédico do ombro. Dias após a cirurgia, apresentou infecção pulmonar diagnosticada como pneumonia nosocomial causada por bactéria multirresistente. O quadro evoluiu para o óbito.
O filho sustentou que a infecção decorreu de falhas nas medidas de prevenção e descontaminação do ambiente e pediu reparação pelo sofrimento decorrente da perda do pai.
Quais foram os argumentos do hospital?
A instituição afirmou ter adotado os procedimentos necessários à prevenção de infecções. Também atribuiu o agravamento às comorbidades do paciente — hipertensão, anemia crônica e etilismo de longa data — e alegou que ele teria retirado precocemente a tipoia utilizada no braço operado.
Por que a perícia foi determinante?
O laudo confirmou que a infecção tinha origem hospitalar e apontou falhas na prestação do serviço, entre elas a ausência de laudos conclusivos das culturas coletadas.
Para o colegiado, as comorbidades e a retirada da tipoia não romperam o nexo causal, pois estavam relacionadas à condição do ombro e não afastavam o dever de assepsia do ambiente hospitalar.
O que significa responsabilidade objetiva?
O hospital é fornecedor de serviços e se submete ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Quando o dano decorre de atividade própria do estabelecimento — como assepsia, enfermagem, instalações e serviços auxiliares — a responsabilidade pode ser objetiva, sem necessidade de demonstrar culpa.
Isso não significa responsabilização automática. Permanecem indispensáveis a comprovação do dano, do defeito do serviço e do nexo causal. O hospital também pode demonstrar que o defeito não existiu ou que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme as excludentes previstas no CDC.
Qual foi a tese adotada pelo TJDFT?
Conforme divulgado pelo Tribunal, a infecção adquirida após 72 horas da admissão, sem sinais prévios e relacionada ao ambiente assistencial, configura defeito na prestação do serviço e pode gerar responsabilidade objetiva do hospital nos termos do artigo 14 do CDC.
Qual indenização foi fixada?
O hospital foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais reflexos ao filho do paciente, além das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O colegiado considerou a quantia proporcional à gravidade do caso e à perda familiar.
O valor reconhecido neste processo não constitui tabela nem garantia para situações semelhantes. A reparação depende das particularidades, das provas e da extensão do dano em cada caso.
O que são danos morais reflexos?
Também chamados de danos por ricochete, são prejuízos extrapatrimoniais suportados por pessoa próxima em consequência direta do dano principal sofrido pela vítima. No processo, o filho buscou reparação pela perda do pai.
Quais documentos podem ser importantes?
- prontuário hospitalar completo;
- registros de internação, cirurgia e evolução clínica;
- exames laboratoriais, culturas e antibiogramas;
- prescrições, relatórios e laudos médicos;
- documentos da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
- comunicações feitas à família;
- certidão de óbito e documentos relacionados à causa da morte;
- pareceres técnicos e perícia judicial, quando realizada.
Conclusão
O julgamento reforça que os hospitais devem garantir segurança, assepsia e rastreabilidade dos procedimentos realizados durante a internação. Quando a origem hospitalar da infecção e sua relação com o dano são comprovadas, pode surgir o dever de indenizar.
Como a análise depende de elementos médicos e jurídicos, a documentação deve ser preservada e examinada de forma individualizada antes de qualquer conclusão sobre responsabilidade.
Conteúdo exclusivamente informativo. A aplicação do entendimento depende das provas e das circunstâncias de cada caso e não representa promessa de resultado.
