Direito Médico · Responsabilidade Civil

Médica e clínica são condenadas após falha em implante contraceptivo

Perícia concluiu que o dispositivo não havia sido inserido. A decisão também considerou inadequadas as orientações e o acompanhamento prestados à paciente.

Falha em implante contraceptivo: médica e clínica são condenadas

Uma médica e uma clínica foram condenadas solidariamente após a paciente engravidar e uma perícia judicial concluir que o implante contraceptivo indicado no prontuário não havia sido efetivamente inserido em seu braço.

A sentença é da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina. Trata-se de decisão de primeira instância e, portanto, ainda pode ser modificada por recurso.

O que aconteceu?

Segundo a notícia divulgada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, o procedimento foi realizado em abril de 2022. Nos meses seguintes, a paciente voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se existia risco de gravidez, mas teria recebido a informação de que não havia motivo para preocupação.

A gravidez foi confirmada no fim de julho. Em agosto, um exame de ultrassom percorreu todo o braço esquerdo e não localizou o implante. A gestação estava então com seis semanas e quatro dias.

Por que a perícia foi decisiva?

O perito concluiu que o dispositivo não havia sido inserido. O exame deveria identificá-lo aproximadamente três meses após o procedimento, e a hipótese de migração foi afastada. Anotações de palpação e a presença de equimose, isoladamente, não foram consideradas suficientes para provar a implantação.

Ponto central: a condenação não decorreu apenas da gravidez. Houve prova técnica da falha no procedimento, somada à orientação e ao acompanhamento considerados inadequados.

Quais falhas foram reconhecidas?

A sentença apontou imperícia na execução do procedimento e negligência no atendimento posterior. Diante do retorno da menstruação e da dúvida manifestada pela paciente, deveriam ter sido avaliadas a posição do implante, a necessidade de novo exame e a adoção temporária de outro método contraceptivo.

A médica e a clínica foram condenadas solidariamente. A fabricante do produto, por outro lado, foi excluída da condenação porque o lote estava dentro das especificações e não foi identificado defeito no dispositivo.

Quais indenizações foram fixadas?

A decisão fixou R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas comprovadas com consultas e exames pré-natais e com o parto, cujo valor será apurado posteriormente. O pedido de pensão mensal até os 21 anos da criança foi rejeitado.

Toda gravidez após contraceptivo configura erro médico?

Não. Nenhum método contraceptivo oferece garantia absoluta. A gravidez, sozinha, não demonstra falha profissional. É necessário examinar o procedimento realizado, as informações prestadas, o prontuário, os protocolos adotados e o vínculo entre a conduta e o dano alegado.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pessoal do profissional liberal depende da verificação de culpa. A clínica também pode responder por defeitos próprios do serviço, inclusive falhas de organização, informação e acompanhamento. A solução jurídica varia conforme a participação de cada agente e as provas do caso concreto.

O dever de informar e acompanhar

O consentimento informado não deve ser reduzido à assinatura de um formulário. A paciente precisa receber explicações claras sobre funcionamento, eficácia, riscos, sinais de alerta, formas de confirmar a posição do dispositivo e providências diante de sintomas inesperados.

Também é indispensável registrar adequadamente o procedimento e responder às queixas posteriores com investigação compatível com o risco relatado.

Quais documentos devem ser preservados?

  • prontuário completo e termo de consentimento;
  • etiqueta, lote e comprovante do dispositivo utilizado;
  • receitas, orientações e instruções pós-procedimento;
  • mensagens, protocolos e registros dos contatos com a clínica;
  • exames de imagem, testes laboratoriais e laudos médicos;
  • notas fiscais e recibos de consultas, medicamentos e exames;
  • documentos de atendimento realizado por outro profissional.

Conclusão

O caso reforça que procedimentos contraceptivos exigem execução técnica, informação compreensível e acompanhamento responsável. Quando surge dúvida sobre uma possível falha, a documentação médica e a prova pericial são fundamentais para distinguir o risco inerente ao método de uma conduta profissional inadequada.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa. A decisão mencionada é de primeira instância e pode ser objeto de recurso. Cada situação exige análise jurídica individualizada.