Direito do Consumidor · Direito Bancário

Banco não comprova contratação e cobrança de dívida de cartão de crédito é afastada

Tribunal de Justiça da Bahia considerou insuficientes extratos e planilhas unilaterais desacompanhados de contrato ou de provas digitais idôneas da manifestação de vontade do consumidor.

Banco não provou a contratação? A cobrança pode ser afastada. Decisão do TJBA.

Uma instituição financeira que pretende cobrar judicialmente uma dívida deve demonstrar não apenas a existência de valores em aberto, mas também a origem da obrigação e a manifestação de vontade da pessoa apontada como devedora.

Esse entendimento foi aplicado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ao analisar uma ação de cobrança relacionada a cartão de crédito. No caso, o banco apresentou extrato parcelado, planilha de débito e uma proposta de abertura de conta com assinatura eletrônica. Os documentos, entretanto, não foram considerados suficientes para comprovar a contratação.

O que aconteceu no processo?

A instituição financeira ajuizou uma ação para receber uma dívida que afirmava decorrer da utilização de cartão de crédito. O consumidor não apresentou contestação e, por isso, foi considerado revel. Apesar disso, o juízo de primeira instância concluiu que o banco não havia comprovado satisfatoriamente a relação contratual.

Entre as fragilidades identificadas estavam:

  • ausência do contrato firmado entre as partes;
  • inexistência de prova inequívoca da manifestação de vontade;
  • falta das cláusulas e condições gerais da contratação;
  • apresentação de extratos e planilhas produzidos unilateralmente;
  • ausência de dados capazes de autenticar a assinatura eletrônica.

O pedido de cobrança foi julgado improcedente. O banco recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

A revelia torna a cobrança automaticamente válida?

Não. A revelia pode produzir presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, mas não conduz automaticamente à procedência da ação. Conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito alegado.

Assim, mesmo que o consumidor não apresente defesa, a instituição financeira deve demonstrar a origem da dívida e a validade da contratação. O magistrado continua obrigado a examinar a verossimilhança das alegações e a suficiência das provas.

Extratos e planilhas do banco são suficientes?

Depende do conjunto probatório. No caso analisado, esses documentos foram considerados incapazes de demonstrar, isoladamente, que o consumidor havia solicitado o cartão e concordado com as condições da operação.

Isso não significa que a ausência de um contrato físico sempre torne a cobrança inválida. Faturas detalhadas, histórico de utilização, pagamentos reconhecidos e registros digitais podem demonstrar a contratação, desde que sejam consistentes, verificáveis e relacionados ao consumidor.

Como uma contratação eletrônica pode ser comprovada?

Os contratos digitais são juridicamente válidos. Quando a contratação é contestada, porém, a instituição financeira deve apresentar elementos técnicos capazes de identificar o contratante e demonstrar sua concordância, como:

  • registros de acesso, data e horário da operação;
  • endereço de IP e identificação do aparelho;
  • confirmação enviada por SMS ou e-mail;
  • biometria, reconhecimento facial ou gravação de voz;
  • geolocalização;
  • comprovantes de desbloqueio e utilização do cartão.

No processo julgado, o banco não apresentou registros de acesso, endereço de IP ou outros dados que confirmassem que a assinatura eletrônica havia sido realizada pelo consumidor.

A decisão anulou toda dívida sem contrato?

Não. A conclusão depende das provas existentes em cada processo. A decisão reconheceu que, naquele caso específico, a instituição não comprovou suficientemente a contratação nem a origem da dívida. Consequentemente, a ação de cobrança foi julgada improcedente.

O que fazer diante de uma cobrança não reconhecida?

  1. solicite à instituição financeira a cópia integral do contrato;
  2. peça os registros da contratação eletrônica;
  3. conteste formalmente a dívida e guarde o protocolo;
  4. solicite faturas e demonstrativos da evolução do débito;
  5. verifique se houve inscrição em cadastro de inadimplentes;
  6. preserve mensagens, e-mails, gravações e comprovantes;
  7. procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser cabível pedir a declaração de inexistência ou inexigibilidade da dívida, a retirada de eventual negativação e a reparação de prejuízos comprovados. A indenização por dano moral, contudo, não é automática e depende das consequências concretas do caso.

Conclusão

A decisão reforça que instituições financeiras devem demonstrar de maneira idônea a contratação e a origem dos valores cobrados. Planilhas internas e extratos produzidos unilateralmente podem ser insuficientes quando desacompanhados de elementos que comprovem a manifestação de vontade do consumidor.

Ao mesmo tempo, cada situação exige análise individualizada. A inexistência de contrato físico não basta, por si só, para afastar uma cobrança quando houver outras provas capazes de demonstrar a contratação e a utilização do crédito.

Fonte: TJBA, Apelação Cível nº 8001702-83.2022.8.05.0218, julgada em 11 de março de 2026.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.