Direito do Consumidor · Igualdade Racial

Abordagem discriminatória em supermercado gera condenação por danos morais

Consumidora negra foi acusada de furto mesmo depois de duas conferências não identificarem qualquer irregularidade. A sentença aplicou protocolos do CNJ para examinar os componentes de gênero e raça do caso.

Abordagem discriminatória: supermercado é condenado a indenizar consumidora

Estabelecimentos comerciais podem adotar medidas de proteção patrimonial, mas a fiscalização não autoriza acusações infundadas, exposição pública, retenção constrangedora ou tratamento discriminatório.

O 4º Juizado Especial Cível da Serra, no Espírito Santo, condenou um supermercado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma consumidora negra. Segundo a notícia oficial do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ela havia pago as compras em caixa de autoatendimento e foi abordada ainda na loja. Nota fiscal e mercadorias foram conferidas, sem irregularidade.

Mesmo assim, quando já seguia para a via pública, a consumidora foi abordada novamente, obrigada a retornar e acusada de levar duas bandejas de carne, embora outra conferência também nada encontrasse. Uma testemunha relatou bloqueio da saída, comentários discriminatórios de terceiros e constrangimento público prolongado.

Por que a abordagem foi considerada ilícita?

A proteção do patrimônio do fornecedor deve ser exercida de modo objetivo, necessário e respeitoso. No caso, a sentença considerou especialmente a dupla abordagem, a perseguição até a rua, a falsa acusação de crime, a exposição dos pertences e a inexistência de qualquer elemento objetivo que justificasse a suspeita.

O cupom fiscal, o extrato bancário e as conferências realizadas pelos próprios funcionários comprovaram o pagamento integral. Para o juízo, a conduta ultrapassou os limites da fiscalização e violou a dignidade da consumidora.

Importante: a condenação foi proferida em primeira instância e ainda admite recurso. O valor de R$ 15 mil corresponde às circunstâncias específicas desse processo e não constitui indenização automática para outros casos.

O que significa julgar com perspectiva racial?

A decisão empregou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Resolução nº 598/2024. O instrumento orienta julgadores a identificar e neutralizar estereótipos, vieses e desigualdades raciais que possam estar presentes nos fatos, nas provas e nas relações de poder examinadas.

Também foi considerada a perspectiva de gênero. A análise conjunta permitiu examinar a vulnerabilidade interseccional da consumidora como mulher negra, sem tratar a abordagem como um episódio abstrato e socialmente neutro.

Toda conferência de compras é abusiva?

Não. Uma verificação pode ser legítima quando houver fundamento objetivo e for conduzida com discrição, proporcionalidade e respeito. O abuso pode surgir quando a pessoa é selecionada por estereótipos, acusada sem base concreta, exposta diante de terceiros, impedida de sair ou submetida a tratamento humilhante.

O que fazer diante de uma abordagem abusiva?

  • mantenha a calma e peça a identificação dos responsáveis;
  • guarde nota fiscal, comprovante de pagamento e extrato bancário;
  • anote data, horário, local e nomes de testemunhas;
  • solicite formalmente a preservação das imagens das câmeras;
  • registre protocolos de atendimento e, conforme o caso, boletim de ocorrência;
  • preserve mensagens, gravações lícitas e documentos médicos, se houver;
  • procure orientação jurídica para avaliar as medidas adequadas.

Dependendo dos fatos e das provas, podem ser discutidas reparação por danos morais, responsabilidade do fornecedor e outras providências civis, administrativas ou criminais. A resposta jurídica deve ser definida individualmente.

Prevenção também é dever das empresas

Supermercados e outros estabelecimentos devem adotar critérios objetivos de fiscalização, treinar equipes de segurança e atendimento, criar canais de denúncia e documentar providências antirracistas e antidiscriminatórias. Além de proteger consumidores, essas medidas reduzem riscos jurídicos e fortalecem relações de consumo respeitosas.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada.